Programa Casa
Verde e Amarela
A Morar possui diversos apartamentos que se enquadram dentro do Casa Verde e Amarela, novo programa do Governo Federal em substituição ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
O Casa Verde e Amarela facilita o seu acesso ao apê próprio, oferecendo condições de pagamento e taxas de juros de acordo com a renda da sua família, e garantindo mais conforto e qualidade de vida.
Veja aqui as opções da Morar Construtora dentro do Programa Casa Verde e Amarela.
*Consultar tabela vigente.
Vantagens do Programa
Mais recursos para financiamento da casa própria;
Taxa de juros que podem chegar a 4,5% (Região Sudeste*) para cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), menor taxa de juros da história;
Regularização fundiária com medidas para integrar os lares aos contextos sociais de cada cidade;
Melhoria habitacional (melhorias/reformas para o seu apê).

Grupos e Rendas Mensais
No Programa Casa Verde e Amarela, as faixas se transformaram em grupos, todos também de acordo com a renda mensal de cada família.
GRUPO 1
Renda mensal até R$ 2.000,00
Modalidades: subsídio para financiamento do seu novo apê, regularização fundiária (medidas para integrar os lares aos contextos sociais de cada cidade), melhoria habitacional (reforma de casas) e financiamento
Juros que podem variar de 4,5% a 5,25%
GRUPO 2
Renda mensal de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00
Modalidades: financiamento e regularização fundiária.
Juros que podem variar de 5% a 7%
GRUPO 3
Renda mensal de R$ 4.000,00 a R$ 7.000,00
Modalidades: financiamento e regularização fundiária
Juros a partir de 7,66% ao ano
- Possuir renda familiar bruta de até R$ 7.000,00 (sem subsídio);
- Possuir limite de crédito aprovado pelo Banco;
- Não ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;
- Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União a qualquer tempo;
- Não ter sido beneficiário de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS a qualquer tempo;
- Não ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, urbano ou rural;
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial, urbano ou rural;
- Não ter restrições cadastrais no CADIN ou débitos não regularizados junto à Receita Federal ou ao FGTS;
- Participar com recursos próprios sob a forma de valor dado na entrada, seja com recursos da conta de FGTS ou recursos próprios;
- Valor da prestação não pode comprometer mais que 30% da renda familiar bruta;
- Imóveis novos com Habite-se emitido a partir de 26/03/2009, desde que não tenham sido habitados ou alienados, podendo ser na planta ou pronto;
- O imóvel deve localizar-se no município da atual residência ou de trabalho;
- A idade do proponente mais velho, somada ao prazo de financiamento, deve ser de até 80 anos, 05 meses e 29 dias.
A renda familiar é a soma da renda mensal, considerando todos os membros da família.
Na comprovação de renda para enquadramento no Programa Casa Verde e Amarela é obrigatório que seja apresentada a renda familiar (cônjuges), independente do regime de casamento.
São aceitos no máximo três proponentes, podendo ser os respectivos cônjuges/companheiros, dependentes, ou outros com vínculos consanguíneos ou por afinidade, conforme abaixo:
- Cônjuge – Companheiro(a)
- Filho(a) – Pai/Mãe
- Padrasto/Madrasta – Neto(a)
- Avô/Avó – Irmão/Irmã
- Enteado/Enteada – Tio(a)
- Sobrinho(a) – Primo(a)
- Sogro(a) – Genro/Nora
- Cunhado/Cunhada
Para os municípios com imóveis a venda pela Morar, seguem os limites abaixo:
Para o Grupo 1:
- R$ 133.00,00 para Vitória (ES) e Campos dos Goytacazes (RJ);
- R$ 128.000,00 para os demais municípios do Espírito Santo;
Para os grupos 2 e 3:
- R$ 230.000,00 para Campos dos Goytacazes (RJ);
- R$ 236.500,00 para a Vitória (ES);
- R$ 209.000,00 para Vila Velha (ES), Cariacica (ES) e Serra (ES);
Além da taxa de juros a partir de 4,5% para cotistas do FGTS da Região Sudeste, o Programa prevê a redução da parcela de spread bancário (diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito) pago pelo Fundo aos agentes financeiros operadores do programa.
Para contratar um financiamento é só entrar em contato com um dos corretores parceiros Morar ou diretamente com a instituição financeira.
Tipo de operação: Pós-fixada
Prestação: Sempre iguais
= Sistema PRICE
Tipo de operação: Pós-fixada
Prestação: Decrescentes
= Sistema SAC
Sistema Price: Sistema de financiamento em que as amortizações são crescentes e os juros decrescentes, resultando em prestações iguais e constantes ao longo do financiamento.
Sistema SAC: Sistema de financiamento em que a amortização do capital é constante e os juros decrescentes, resultando em prestações decrescentes.
Em caso de perda de emprego, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil pagam as parcelas do financiamento durante o tempo máximo de seis meses por ano. O valor pago pelo Fundo Garantidor é acumulado e renegociado e as prestações são reajustadas.